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foi derrubado?

Sua conta foi banida ou restrita? Uma postagem foi removida? Seu perfil perdeu alcance? Não deixe por isso mesmo.

Responda o formulário e receba os textos para reclamar no Consumidor.gov.br, na ANPD e no Procon, além de um modelo de petição para o Juizado Especial Cível.

Você decide se compartilha seu caso com a CTRL+Z. Gerar os documentos não envia seus dados.

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Seus dados

Usados para identificar você nas petições. Ficam salvos apenas neste navegador.

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O caso

O que a plataforma fez, quando, e o que você recebeu de explicação.

Recurso e contato prévio

O que você já tentou dentro da plataforma. Isso fortalece muito o caso.

⚠️ A petição de titular na ANPD exige a comprovação desse contato prévio.
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Escolha o canal e veja seu modelo pronto

O Consumidor.gov.br está disponível neste kit somente para Meta ou Google. Selecione uma dessas plataformas no formulário para usar esse canal.


    
Juizado Especial Cível (JEC)

Ação judicial (petição inicial). Baixe o arquivo em branco e preencha separadamente; ele não é gerado com os dados do formulário.

⬇️ Baixar modelo do JEC (.doc)
⚖️ Juizado Especial: tentar resolver administrativamente antes (Consumidor.gov, Procon, ANPD) é muito importante para uma possível judicialização — mostra que você tentou resolver amigavelmente e fortalece o pedido de indenização. Guarde todos os protocolos.

Baixar o material

Um documento Word com os modelos administrativos disponíveis para sua plataforma e a ficha-resumo. Ou imprima/salve em PDF. O arquivo do JEC é baixado separadamente.

📌 Antes de protocolar: reúna as provas (prints da notificação, do recurso e da resposta, com data e URL). Sem elas, o caso fica mais fraco. Cada protocolo que você obtiver alimenta a etapa seguinte — guarde todos.

Ajude a documentar as derrubadas

Aviso: os dados pessoais informados serão tratados em conformidade com a LGPD e as diretrizes da ANPD, com acesso restrito à equipe da CTRL+Z e aos profissionais estritamente autorizados para a análise do caso.

Leia a política de privacidade da CTRL+Z.

📖 Guia rápido — como usar cada canal (tudo online)
  • Consumidor.gov.br: neste kit, disponível somente para Meta ou Google. Acesse consumidor.gov.br com sua conta Gov.br (prata ou ouro) → "Nova reclamação" → busque a empresa ("Facebook / Instagram" ou "Google") → cole o Modelo 1 no campo de descrição → anexe os prints. A empresa responde em até 10 dias; avalie em 20 dias como "Resolvida" ou "Não resolvida".
  • Procon: consulte o portal do Procon do seu estado ou município. Ex.: São Paulo — consumidor2.procon.sp.gov.br (login Gov.br prata/ouro) → "Nova reclamação" → preencha os dados → cole o Modelo 3 e anexe os prints. Resposta em até 15 dias.
  • ANPD (petição de titular): primeiro envie o e-mail do Modelo 2-A ao encarregado de dados da empresa (o endereço aparece na caixa "Recurso e contato prévio" ao escolher a plataforma) e guarde o comprovante. Depois acesse gov.br → "Abrir requerimento relacionado à LGPD" → "Iniciar" (login Gov.br) → tipo Petição → anexe o comprovante do e-mail e os prints.
  • Juizado Especial Cível: vários tribunais aceitam petição eletrônica pelo PJe/JE (ex.: SP — pje.tjsp.jus.br/pjeletron, com conta Gov.br; procure "Juizado Especial Cível" no site do tribunal do seu estado). Se preferir, entregue a petição impressa no cartório.
✅ Checklist de provas
  • Print da notificação da plataforma, com data/hora e URL visíveis.
  • Print do conteúdo antes da derrubada (se tiver) e da mensagem "conteúdo indisponível" / "conta suspensa".
  • Print do recurso interno e da resposta — ou do silêncio, com a data em que nada tinha sido respondido.
  • URL do post/perfil afetado.
  • Comprovante de prejuízo: contratos, mensagens de clientes, prints de queda de métricas ou monetização.
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência (Procon e Juizado).
  • Protocolos de tudo: Consumidor.gov, e-mail ao encarregado, ANPD, Procon.
⚖️ Fundamentação usada nos modelos
  • CDC (Lei 8.078/90): arts. 2º/3º (relação de consumo), 6º III e VIII (informação adequada; inversão do ônus), 14 (falha no serviço — responsabilidade objetiva), 47/51/54 (termos de uso como contrato de adesão).
  • LGPD (Lei 13.709/2018): art. 20 (revisão, por pessoa natural, de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado + critérios, § 1º); arts. 18/19 (direitos e prazo de 15 dias); art. 46.
  • Decreto 12.975/2026 (Marco Civil da Internet): art. 16-E, II, "a" — dever de comunicar a decisão com fundamento específico e meios de contestação; art. 16-F — coibir abuso de denúncias.
  • STF, RE 1.037.396 (Tema 987, j. 26/06/2025): plataformas devem agir com diligência e em prazo razoável na moderação, sob responsabilidade subjetiva, até a edição de lei pelo Congresso.
  • Lei 9.099/95: causas até 40 SM; sem advogado até 20 SM; foro do domicílio do autor em reparação de dano; justiça gratuita; sentença por equidade.

Referências presentes no kit original. Confira as orientações atuais dos órgãos antes de protocolar.